Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.675 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS,

LEI Nº 5.675 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS,

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.675

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da sua Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, objetivando a recuperação e a ressocialização de presos, através de trabalho dos mesmos em serviços e obras da administração municipal, nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 2º O instrumento de Convênio que deverá ser assinado entre o Município e o Estado estabelecerá as condições, o modo e a periodicidade que os presos prestarão os serviços, as atividades a serem desenvolvidas, assim como o prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por iguais períodos, desde que consignado dotação especifica nas leis orçamentárias correspondentes.

Art. 3º Os trabalhos dos sentenciados serão remunerados pelo Município, à razão de ¾ (três quartos) do salário mínimo para cada sentenciado, conforme estabelecido na Lei de Execuções Penais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário, na forma da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º No cumprimento das obrigações assumidas por esta lei, o Município poderá despender até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)por ano.

Art. 6º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO