Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.674 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVA

LEI Nº 5.674 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVA

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.674

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedida à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE, uma subvenção no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a ser repassada no decorrer do exercício de 2013, em parcelas mensais, conforme a disponibilidade de caixa da Administração.

Art. 2º A subvenção ora concedida tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção da referida Entidade de Assistência Social, subsidiar o transporte de seus alunos e atender as necessidades educacionais dos mesmos.

Art. 3º A Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais – FUVAE, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Fundação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º A concessão de subvenção de que trata esta lei, poderá ser mantida nos exercícios financeiros subsequentes, desde que nos respectivos orçamentos anuais seja consignada rubrica específica para esse fim, nomeando a beneficiada.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, o valor da subvenção a ser repassada a cada ano, será fixado nas leis orçamentárias correspondentes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro do corrente ano.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO