Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.672 - AUTORIZA O PAGAMENTO DO “TÍQUETE ALIMENTAÇÃO” EM ESPÉCIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.672 - AUTORIZA O PAGAMENTO DO “TÍQUETE ALIMENTAÇÃO” EM ESPÉCIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.672

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DO “TÍQUETE ALIMENTAÇÃO” EM ESPÉCIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica a Administração Municipal, Direta e Indireta, autorizada a pagar o valor do “tíquete alimentação” relativo ao exercício 2013, em espécie, mediante consignação em folha.

Parágrafo único. O pagamento de que trata o “caput” deste artigo será efetivado conforme as normas constantes da Lei Municipal nº 3.489/2001, suas alterações e regulamentações, devendo a modalidade de pagamento em dinheiro ser utilizada até que seja regularizada a contratação do “cartão” alimentação.

Art. 2º Os débitos relativos ao “tíquete alimentação” dos meses de outubro, novembro e dezembro do exercício de 2012, deixados pela Administração anterior, serão pagos pelo atual Governo no decorrer do corrente ano.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe este artigo, a Administração poderá utilizar-se da forma de liquidação prevista no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO