PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.669
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ajuda financeira ao BOA ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 18.152.967/0001-54, com sede nesta cidade de Varginha, de modo a colaborar com a sua participação no Campeonato Brasileiro - Série "B", Copa do Brasil promovidos pela CBF - Confederação Brasileira de Futebol e, no Campeonato Mineiro visando promover o esporte com a finalidade de dinamizar a utilização das instalações e recursos esportivos existentes no Município.
Art. 2º A ajuda financeira referida no artigo anterior será concedida pelo Município através das seguintes ações:
a) cessão, mediante ato próprio, do Estádio Municipal e todas suas dependências (bares, estacionamentos), para os jogos e treinamentos do CLUBE, conforme legislação vigente, sem prejuízo das atividades esportivas e sociais programadas pela Administração Municipal, cabendo as despesas de manutenção, água e energia elétrica a cargo exclusivo do Município;
b) disponibilização do campo de futebol localizado na Rua Paraná, s/nº – Centro (Estádio Rubro Negro), para a Sede Social e treinamento do clube, em tempo integral, cabendo as despesas de manutenção, água e energia elétrica a cargo exclusivo do Município;
c) cessão de 1 (um) ônibus – próprio ou locado, para transporte urbano dos atletas, bem como de 1 (um) médico clínico geral, 1 (um) médico ortopedista, 1 (um) dentista e 1 (um) fisioterapeuta, sendo que os referidos profissionais, quando não integrantes da rede pública, serão contratados diretamente pelo Município;
d) realização de exames laboratoriais, cardiológicos, ergométricos e outros, através de setores próprios da Administração e/ou contratados juntos à rede privada;
e) disponibilização de imóvel – próprio ou locado, destinado ao alojamento de no mínimo 35 (trinta e cinco) atletas.
Parágrafo único. Quando necessárias as contratações e/ou locações referidas nas alíneas “c” , “d” e “e” deste artigo, as mesmas serão efetuadas de acordo com a legislação pertinente.
Art. 3º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial na forma da Lei nº 4.320/64, ou mesmo suplementar as dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Como contrapartida aos termos desta lei, o Clube beneficiário deverá:
a) divulgar o nome do Município de Varginha nos jogos que disputar;
b) manter um plantel de atletas profissionais, comissão técnica e colaboradores para a participação do CLUBE no Campeonato Brasileiro - Série "B" e outras competições;
c) assumir o pagamento relativo aos salários e encargos sociais dos atletas, comissão técnica e colaboradores do CLUBE;
d) utilizar, em dia de jogos, os espaços de publicidade por placas existentes no Estádio, conforme autorizado pela Administração Municipal;
e) intermediar a realização de jogos de outras equipes no Estádio Municipal, sempre mediante prévia autorização do Município;
f) colaborar com os projetos de inclusão social no Esporte, na modalidade futebol, em todas as categorias de base, promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, atingindo o número de até 1.500 (um mil e quinhentas) crianças e adolescentes, na faixa etária de 4 a 17 anos, permitindo o uso das cores de seu uniforme e logomarca, bem como apoio técnico, logístico e material esportivo, conforme disponibilidade do CLUBE;
g) permanecer com suas atividades integrais no Município enquanto do recebimento dos benefícios estabelecidos nesta lei e/ou em ajuste firmado com base na mesma;
h) restituir aos cofres do Município os valores despendidos por esta lei, nos casos de descumprimento de sua contrapartida, sendo vedada expressamente a transferência do auxílio a terceiros.
Art. 5º Para fazer face às despesas contidas nas alíneas “c”, “d” e “e” do artigo 2º, no corrente exercício de 2013, o Município poderá despender até o montante de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) por mês.
Art. 6º O auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser mantido nos exercícios seguintes, desde que nos seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para o custeio da despesa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |