PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.793
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.402.227/0001-38, com sede na Rua Professora Alice Macedo, n° 97, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas inerentes à realização das Companhias de Santos Reis, a critério da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com o Instituto os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |