Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.792 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO

LEI Nº 5.792 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.792

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES LOTADOS NO PRONTO ATENDIMENTO OU PRONTO SOCORRO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam instituídas para os servidores Auxiliar de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros, Escriturários, Auxiliar de Serviços Gerais e Motoristas, que estejam lotados e prestam seus serviços junto ao Pronto Atendimento ou Pronto Socorro da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, gratificações mensais a serem pagas na razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus vencimentos básicos mensais, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do nível de vencimento EF-5.

 

Art. 2° As gratificações de que trata o Artigo anterior, instituídas de “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro”, somente serão pagas aos servidores enquanto estiverem lotados e prestando serviços nas unidades citadas da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

Parágrafo único. As gratificações ora instituídas por esta Lei, não incorporarão os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.

 

Art. 3° Os servidores que laboram em regime de escalas mensais, somente receberão a “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro” no mês em que efetivamente prestarem seus serviços.

 

Art. 4° Os servidores que não prestarem seus serviços de forma contínua, ininterrupta e habitual e que estejam lotados em outros setores, não farão jus ao recebimento da “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro”.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Art. 6° A “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro”, correspondentes ao período de janeiro de 2013 até novembro de 2013, será paga em 11 (onze) parcelas, iniciando em janeiro de 2014.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.792

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro, para servidores lotados e que prestam seus serviços na Seção de Pronto Atendimento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:

orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da despesa permanente, utilizou-se como metodologia de cálculo, a receita do programa rede resposta urgência e emergência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:

 

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:

R$ 105.715,44/ANO.

 

RECEITA COM PROGRAMA REDE RESPOSTA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS: R$ 105.715,44/ANO.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

Antônio Silva

Prefeito Municipal