PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.792
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES LOTADOS NO PRONTO ATENDIMENTO OU PRONTO SOCORRO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam instituídas para os servidores Auxiliar de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros, Escriturários, Auxiliar de Serviços Gerais e Motoristas, que estejam lotados e prestam seus serviços junto ao Pronto Atendimento ou Pronto Socorro da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, gratificações mensais a serem pagas na razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus vencimentos básicos mensais, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do nível de vencimento EF-5.
Art. 2° As gratificações de que trata o Artigo anterior, instituídas de “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro”, somente serão pagas aos servidores enquanto estiverem lotados e prestando serviços nas unidades citadas da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Parágrafo único. As gratificações ora instituídas por esta Lei, não incorporarão os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 3° Os servidores que laboram em regime de escalas mensais, somente receberão a “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro” no mês em que efetivamente prestarem seus serviços.
Art. 4° Os servidores que não prestarem seus serviços de forma contínua, ininterrupta e habitual e que estejam lotados em outros setores, não farão jus ao recebimento da “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro”.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 6° A “Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro”, correspondentes ao período de janeiro de 2013 até novembro de 2013, será paga em 11 (onze) parcelas, iniciando em janeiro de 2014.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.792
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Gratificação de Pronto Atendimento ou Pronto Socorro, para servidores lotados e que prestam seus serviços na Seção de Pronto Atendimento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da despesa permanente, utilizou-se como metodologia de cálculo, a receita do programa rede resposta urgência e emergência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:
R$ 105.715,44/ANO.
RECEITA COM PROGRAMA REDE RESPOSTA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS: R$ 105.715,44/ANO.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013.
Antônio Silva
Prefeito Municipal