PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.791
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
Art. 2º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, existente na Secretaria Municipal abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento Administrativo – SEMAD |
CPC-6 |
Art. 3º As atribuições do respectivo Cargo de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO |
II |
NÍVEL |
CPC-4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Organizar e coordenar as atividades rotineiras do Gabinete do Secretário de Administração;
II – Supervisionar, coordenar, direcionar, orientar e acompanhar todos os órgãos e servidores subordinados ao Serviço;
III – Ler, anotar, estabelecer prioridades, distribuir correspondências e outros documentos, utilizando meios de registros apropriados, para facilitar sua localização imediata;
IV – Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
V – Preparar Projetos de Leis, Decretos, Portarias e Orientações Normativas;
VI- Administrar os sistemas de comunicações e arquivamento dos documentos da Administração Municipal;
VII - Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal e também o andamento dos documentos da Administração Municipal;
VIII - Coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações administrativas eficazes;
IX - Responsabilizar pela vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal Direta, durante o expediente e fora dele;
X - Acompanhar a execução dos serviços de conservação e limpeza, verificando e conferindo condições de higiene, limpeza de todas as instalações no Prédio Sede da Administração Municipal Direta;
XI - Coordenar o serviço de copa e cozinha quanto a sua manutenção, supervisionando equipe de trabalho, controlando e requisitando os materiais necessários;
XII - Organizar eventos da Secretaria Municipal de Administração, convocando participantes, preparando a estrutura física e o material de apoio;
XIII - Elaborar e concluir relatórios semestrais e/ou anuais de atividades e atinentes da Secretaria Municipal de Administração;
XIV - Manter atualizado o cadastro de bens móveis da Secretaria Municipal de Administração;
XV - Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao Serviço de Secretaria Geral;
XVI - Fiscalizar o controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Administração, acompanhando a tramitação legal;
XVII - Controlar e acompanhar a tramitação dos processos administrativos atinentes à Secretaria Municipal de Administração;
XVIII - Contribuir nas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;
XIX - Cuidar das correspondências recebidas, selecionando as mesmas para encaminhamento aos devidos destinatários;
XX - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XXI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XXII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XXIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XXIV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXV - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.791
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de Cargo de Provimento em Comissão – CPC, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2013.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 2.522,01
DESPESA COM EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 4.012,22
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL