PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.788
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os 02 (dois) cargos vagos de TNS/Pedagogo - Nível E-22 existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e os 07 (sete) cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem - Nível E-10 existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, passam, respectivamente, a denominar-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/PEDAGOGO – ORIENTADOR ESCOLAR |
E-22 |
01 |
TNS/PEDAGOGO – SUPERVISOR PEDAGÓGICO |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
07 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US |
E-10 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos renomeados por força deste artigo, continuam as mesmas estabelecidas na Lei Municipal nº 3.250/1999 e no Decreto nº 4.303/2007, respectivamente.
Art. 2º As novas denominações visam apenas estabelecer Setorização de desempenho das atividades funcionais daqueles que vierem a ocupar os referidos cargos.
Art. 3º O cargo comissionado de “Assessor Jurídico – CPC-5” existente na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, passa a denominar-se “Advogado do CREAS – CPC-5”, com as seguintes atribuições funcionais: Oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do Município; participar de palestras informativas a comunidade; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; executar tarefas correlatas e cumprir as demais normas do Programa CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo poderá baixar por Decreto outras atribuições funcionais ao cargo descrito no “caput” deste artigo, de modo a adequá-lo às necessidades e/ou variações do Programa CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, instituído pelo Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal" e não ocasionarão impacto no orçamento, posto que constitui-se em mera alteração de denominação de cargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL