Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.787 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014

LEI Nº 5.787 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.787

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 306.834.000,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais) e se desdobra em:

I - R$ 209.028.280,00 (duzentos e nove milhões, vinte e oito mil, duzentos e oitenta reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 97.805.720,00 (noventa e sete milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
RECEITAS CORRENTES      
receita tributária 66.755.000,00 0,00 66.755.000,00
receita de contribuições 4.670.000,00 0,00 4.670.000,00
receita patrimonial 870.280,00 95.000,00 965.280,00
receita de serviços 622.000,00 0,00 622.000,00
transferências correntes 152.722.000,00 24.599.720,00 177.321.720,00
outras receitas correntes 6.760.000,00 125.000,00 6.885.000,00
fundeb 23.594.000,00 0,00 23.594.000,00
Total das Receitas Correntes 208.805.280,00 24.819.720,00 233.625.000,00
RECEITAS DE CAPITAL      
alienação de bens 1.000,00 0,00 1.000,00
Total das Receitas de Capital 1.000,00 0,00 1.000,00
Total da Administração Direta 208.806.280,00 24.819.720,00 233.626.000,00
2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA      
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA      
RECEITAS CORRENTES      
receita patrimonial 20.000,00 0,00 20.000,00
receita de serviços 197.000,00 0,00 197.000,00
outras receitas correntes 5.000,00 0,00 5.000,00
Total das Receitas Correntes 222.000,00 0,00 222.000,00
Total FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUN. DE VARGINHA 222.000,00 0,00 222.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA      
RECEITAS CORRENTES      
receita patrimonial 0,00 379.800,00 379.800,00
receita de serviços 0,00 23.228.800,00 23.228.800,00
transferências correntes 0,00 1.000,00 1.000,00
outras receitas correntes 0,00 126.400,00 126.400,00
Total das Receitas Correntes 0,00 23.736.000,00 23.736.000,00
Total FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUN. DE VARGINHA 0,00 23.736.000,00 23.736.000,00
INPREV – INST.PREV.SERV.PUBL.MUN. DE VARGINHA      
RECEITAS CORRENTES      
receita de contribuições 0,00 8.499.000,00 8.499.000,00
receita patrimonial 0,00 18.500.000,00 18.500.000,00
outras receitas correntes 0,00 1.001.000,00 1.001.000,00
receitas correntes intra-orçamentárias 0,00 19.650.000,00 19.650.000,00
Total das Receitas Correntes 0,00 47.650.000,00 47.650.000,00
RECEITAS DE CAPITAL      
receitas de capital intra-orçamentárias 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
Total das Receitas de Capital 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
Total INPREV–INST.PREV.SERV.PUBL.MUN.DE VARGINHA 0,00 49.250.000,00 49.250.000,00

 

SEÇÃO II

E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA      
RECEITAS CORRENTES      
receita tributária 66.755.000,00 0,00 66.755.000,00
receita de contribuições 4.670.000,00 8.499.000,00 13.169.000,00
receita patrimonial 890.280,00 18.974.800,00 19.865.080,00
receita de serviços 819.000,00 23.228.800,00 24.047.800,00
transferências correntes 152.722.000,00 24.600.720,00 177.322.720,00
outras receitas correntes 6.765.000,00 1.252.400,00 8.017.400,00
receitas correntes intra-orçamentárias 0,00 19.650.000,00 19.650.000,00
fundeb 23.594.000,00 0,00 23.594.000,00
Total das Receitas Correntes 209.027.280,00 96.205.720,00 305.233.000,00
RECEITAS DE CAPITAL      
alienação de bens 1.000,00 0,00 1.000,00
receitas de capital intra-orçamentárias 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
Total das Receitas de Capital 1.000,00 1.600.000,00 1.601.000,00
Total da Administração Direta e Indireta 209.028.280,00 97.805.720,00 306.834.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos anexos 1, 2, 7, 8 e 9 que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 306.834.000,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 170.119.000,00 (cento e setenta milhões, cento e dezenove mil reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 136.715.000,00 (cento e trinta e seis milhões, setecentos e quinze mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
DESPESAS CORRENTES 125.754.500,00 69.863.000,00 195.617.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 17.532.500,00 892.000,00 18.424.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 150.000,00 0,00 150.000,00
Total da Administração Direta 143.437.000,00 70.755.000,00 214.192.000,00
2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA      
DESPESAS CORRENTES 2.767.000,00 62.586.000,00 65.353.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 478.000,00 3.374.000,00 3.852.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 23.437.000,00 0,00 23.437.000,00
Total da Administração Indireta 26.682.000,00 65.960.000,00 92.642.000,00
3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA      
DESPESAS CORRENTES 128.521.500,00 132.449.000,00 260.970.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 18.010.500,00 4.266.000,00 22.276.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 23.587.000,00 0,00 23.587.000,00
Total da Administração Direta e Indireta 170.119.000,00 136.715.000,00 306.834.000,00

II - POR ORGÃOS DE GOVERNO:

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA      
CÂMARA MUNICIPAL 6.130.000,00 0,00 6.130.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2.940.000,00 0,00 2.940.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 3.905.000,00 0,00 3.905.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 17.054.000,00 0,00 17.054.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 15.948.000,00 0,00 15.948.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 60.650.000,00 60.650.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 57.000.000,00 0,00 57.000.000,00
SECRETARIA MUN. DE HAB. DESENV. SOCIAL 875.000,00 10.105.000,00 10.980.000,00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV.URBANOS 17.273.000,00 0,00 17.273.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 2.540.000,00 0,00 2.540.000,00
SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 405.000,00 0,00 405.000,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 625.000,00 0,00 625.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 2.305.000,00 0,00 2.305.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 3.892.000,00 0,00 3.892.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 6.585.000,00 0,00 6.585.000,00
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 2.174.000,00 0,00 2.174.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 3.636.000,00 0,00 3.636.000,00
Total da Administração Direta 143.287.000,00 70.755.000,00 214.042.000,00
2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA      
03 FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUN. DE VARGINHA 3.245.000,00 0,00 3.245.000,00
04 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUN. DE VARGINHA 0,00 40.147.000,00 40.147.000,00
07 INPREV–INST.PREV.SERV.PUBL.MUN.VARGINHA 0,00 25.813.000,00 25.813.000,00
Total da Administração Indireta 3.245.000,00 65.960.000,00 69.205.000,00
3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA      
Reserva de Contingência 23.587.000,00 0,00 23.587.000,00
Total do Município 170.119.000,00 136.715.000,00 306.834.000,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingencia.

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.

Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 9º As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 10. Todas as ações propostas nesta Lei ficam incluídas na Lei nº 5.768/2013, que ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 e na Lei 5.721/2013 que ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA