Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.785 ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.297/2010

LEI Nº 5.785 ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.297/2010

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.785

 

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.297/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.297/2010, § 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:

Art. 3º ...

§ 1º A participação financeira do Município no Consórcio referido no “caput” deste artigo, será de R$ 0,10 (dez centavos de real) per capta da população do Município, segundo levantamento oficial do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do mês de agosto de 2013 e após a implantação do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Regional Varginha, prevista para dezembro de 2013, de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) per capta.

§ 2º Os valores de que trata o parágrafo anterior serão realinhados e revisados conforme deliberação do Consórcio, ficando o Município de Varginha autorizado a arcar com a parte da parcela a ele correspondente em razão de tal deliberação.

§ 3º O Chefe do Executivo autorizará o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM, os montantes necessários aos pagamentos das parcelas relativas à participação no Consórcio - CISSUL (SAMU).

Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE