PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.785
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.297/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.297/2010, § 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
“Art. 3º ...
§ 1º A participação financeira do Município no Consórcio referido no “caput” deste artigo, será de R$ 0,10 (dez centavos de real) per capta da população do Município, segundo levantamento oficial do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do mês de agosto de 2013 e após a implantação do SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Regional Varginha, prevista para dezembro de 2013, de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) per capta.
§ 2º Os valores de que trata o parágrafo anterior serão realinhados e revisados conforme deliberação do Consórcio, ficando o Município de Varginha autorizado a arcar com a parte da parcela a ele correspondente em razão de tal deliberação.
§ 3º O Chefe do Executivo autorizará o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM, os montantes necessários aos pagamentos das parcelas relativas à participação no Consórcio - CISSUL (SAMU).
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE