Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.782 ESTABELECE CRITÉRIOS

LEI Nº 5.782 ESTABELECE CRITÉRIOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.782

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FINS DA PLENA FRUIÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Para fins da plena fruição dos direitos previstos pela Legislação do Município de Varginha para as pessoas com deficiência, o Executivo Municipal não considerará os seguintes critérios no que tange ao transporte coletivo urbano:

 

I - Renda familiar;

II - Renda pessoal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO