PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.782
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FINS DA PLENA FRUIÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Para fins da plena fruição dos direitos previstos pela Legislação do Município de Varginha para as pessoas com deficiência, o Executivo Municipal não considerará os seguintes critérios no que tange ao transporte coletivo urbano:
I - Renda familiar;
II - Renda pessoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |