Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.780 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2013

LEI Nº 5.780 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2013

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.780

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2013.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os incisos II e VII do artigo 13 e o inciso I do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.731/2013, que “DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS DENOMINADO MOTOFRETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 13 …

 

I – ...

II - ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;

...

VII - ser dotada de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e nas especificações editadas pelo DEMUTRAN, devendo referidos equipamentos ficarem acoplados permanentemente à motocicleta ou motoneta.

...

 

Art. 16 ...

 

I - apresentar motocicleta de sua propriedade ou de terceiros com autorização de uso com firma reconhecida, licenciada no Município de Varginha, na categoria aluguel;

 

Art. 2º As adaptações exigidas na Lei Municipal nº 5.731/2013 para o exercício da atividade de motofrete, deverão ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO