PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.780
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos II e VII do artigo 13 e o inciso I do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.731/2013, que “DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS DENOMINADO MOTOFRETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter as seguintes redações:
Art. 13 …
I – ...
II - ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;
...
VII - ser dotada de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e nas especificações editadas pelo DEMUTRAN, devendo referidos equipamentos ficarem acoplados permanentemente à motocicleta ou motoneta.
...
Art. 16 ...
I - apresentar motocicleta de sua propriedade ou de terceiros com autorização de uso com firma reconhecida, licenciada no Município de Varginha, na categoria aluguel;
Art. 2º As adaptações exigidas na Lei Municipal nº 5.731/2013 para o exercício da atividade de motofrete, deverão ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |