Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.779 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

LEI Nº 5.779 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.779

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRESBITERIANA DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente Presbiteriana de Varginha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO