Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.774 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CADASTRO

LEI Nº 5.774 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CADASTRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.774

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CADASTRO DAS PESSOAS INSCRITAS PARA OBTER VAGA NAS CRECHES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Com o intuito de facilitar o acesso a informações e garantir a publicidade de todos os atos relativos à política municipal de concessão de vagas nas creches do Município de Varginha, o cadastro de todas as pessoas inscritas para obter vaga será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, bem como no jornal contratado para veicular as publicações oficiais, pelo menos duas vezes ao ano, atendidas as diretrizes contidas nesta Lei.

 

Art. 2º A divulgação deverá ocorrer:

 

I – uma vez no início do primeiro semestre e uma vez no fim do segundo semestre, no jornal periódico em que se publicarem os atos oficiais do Município;

II – em sítio oficial da Prefeitura Municipal de Varginha, em tempo integral, a partir da publicação desta Lei, cuja disponibilização deverá ocorrer em prazo não superior a 30 dias, passando a ficar permanentemente disponível para consulta pública.

 

Art. 3º O cadastro de que trata esta Lei e que deverá ser divulgado, conterá o nome completo da pessoa responsável pela criança inscrita, o código de identificação que servirá para localizá-la junto à Secretaria Municipal de Educação, seu número de inscrição e data da inscrição, bem como todas as novas inscrições realizadas no ano das publicações, obrigatoriamente, e respectivas baixas do cadastro, devidamente justificadas, referente à obtenção da vaga pretendida.

Parágrafo único. Nas duas publicações anuais de que trata o Inciso I do Art. 2º desta Lei deverá, ainda, ocorrer convocações de inscritos que estejam com documentação ou cadastro irregular, para que promova a respectiva regularização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO