Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.773 AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.773 AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.773

 

AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar débito do Município para com a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, com base na legislação federal aplicável, no valor aproximado de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), decorrente de autuações lavradas no ano de 2011 por irregularidades no Aeroporto Municipal, conforme Processos Administrativos nº 634008123, 634009121, 635096128 e 635097126, originários daquela Agência de Aviação e devidamente executadas perante a Justiça Federal, através do processo judicial nº 0002483-03.2013.4.01.3809.

Parágrafo único. O débito de que trata o caput será parcelado em 60(sessenta) parcelas corrigíveis na forma da legislação federal em vigor, com parcelas vencíveis conforme Termo de Parcelamento e ser assinado pelo Executivo.

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará nas Leis Orçamentárias os dispositivos legais e as dotações orçamentárias com valor suficiente para suportar os pagamentos dos débitos especificados nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO