PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.772
AUTORIZA O MUNICÍPIO A EXECUTAR OBRAS NO PRÉDIO DA FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a executar obras de recapeamento asfáltico no estacionamento do prédio da Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE, com sede nesta cidade.
§ 1º Na execução dos serviços de que trata o “caput” deste artigo, o Município poderá despender até a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para asfaltamento de uma área de estacionamento de 1.348,00m², situado à Rua Dr. José de Resende Pinto, nº 114, Vila Pinto.
§ 2º Os serviços poderão ser executados pela própria Administração Municipal e/ou contratados de terceiros, a critério do Executivo Municipal.
Art. 2º O disposto nesta Lei tem como objetivo de proporcionar melhor estrutura física da Entidade, de modo a melhorar o transporte de seus alunos.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON GABRIEL PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS