PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.770
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, crédito especial no valor de R$ 2.662.533,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais, vinte e cinco centavos) conforme abaixo especificado:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 16.01.00.10.302.1090.2042
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Fonte |
N° Fonte |
31.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
328.103,17 |
CONVSA |
123 |
31.90.05 |
Salário Família |
1.674,79 |
CONVSA |
123 |
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
885.679,54 |
CONVSA |
123 |
31.90.13 |
Obrigações Patronais |
57.638,97 |
CONVSA |
123 |
31.90.16 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
62.108,09 |
CONVSA |
123 |
31.91.13 |
Obrigações Patronais |
102.467,71 |
CONVSA |
123 |
33.90.46 |
Auxílio Alimentação |
1.200.000,00 |
FESMG |
155 |
33.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contribuitivas |
7.860,98 |
CONVSA |
123 |
44.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
17.000,00 |
EPCDOE |
150 |
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TOTAL R$ |
2.662.533,25 |
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Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será utilizado nos seguintes Programas: Rede Resposta Urgência Emergência, Auxílio Alimentação, Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Móveis para o Setor de Laboratório.
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR