Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.770 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.770 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.770

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, crédito especial no valor de R$ 2.662.533,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais, vinte e cinco centavos) conforme abaixo especificado:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 16.01.00.10.302.1090.2042

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Fonte

N° Fonte

31.90.04

Contratação por tempo determinado

328.103,17

CONVSA

123

31.90.05

Salário Família

1.674,79

CONVSA

123

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

885.679,54

CONVSA

123

31.90.13

Obrigações Patronais

57.638,97

CONVSA

123

31.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

62.108,09

CONVSA

123

31.91.13

Obrigações Patronais

102.467,71

CONVSA

123

33.90.46

Auxílio Alimentação

1.200.000,00

FESMG

155

33.90.47

Obrigações Tributárias e Contribuitivas

7.860,98

CONVSA

123

44.90.52

Equipamento e Material Permanente

17.000,00

EPCDOE

150

 

TOTAL R$

2.662.533,25

 

 

Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será utilizado nos seguintes Programas: Rede Resposta Urgência Emergência, Auxílio Alimentação, Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Móveis para o Setor de Laboratório.

 

Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR