PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.769
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.019.043/0001-32, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para execução das obras de reforma e adequação dos banheiros do prédio onde funciona o Lar São Vicente de Paulo.
Art. 2º A liberação dos recursos ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feita em parcelas mensais e de acordo com o andamento das obras, tudo conforme certificação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB.
Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, indicará um de seus funcionários engenheiros para fiscalizar e verificar o andamento das obras.
Art. 3º A Sociedade São Vicente de Paulo ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, mantendo todo o pessoal necessário para as obras de reforma e adequação dos banheiros, devendo prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL dos recursos recebidos.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL