Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.769 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

LEI Nº 5.769 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.769

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.019.043/0001-32, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para execução das obras de reforma e adequação dos banheiros do prédio onde funciona o Lar São Vicente de Paulo.

 

Art. 2º A liberação dos recursos ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feita em parcelas mensais e de acordo com o andamento das obras, tudo conforme certificação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB.

Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, indicará um de seus funcionários engenheiros para fiscalizar e verificar o andamento das obras.

 

Art. 3º A Sociedade São Vicente de Paulo ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, mantendo todo o pessoal necessário para as obras de reforma e adequação dos banheiros, devendo prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL dos recursos recebidos.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL