PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.768
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2014 A 2017 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual – PPA do Município para o quadriênio 2014/2017, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por Leis, por Leis de Diretrizes e por Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, de caráter dependente.
Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2014/2017, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I – melhoria do gerenciamento dos serviços de saúde;
II – prioridade à medicina preventiva e promoção da saúde;
III – elevação do nível de escolaridade da população;
IV – melhoria das condições gerais das instituições escolares;
V - aumento do número de vagas com construção de novas escolas e creches e ampliação das existentes;
VI – programas de disponibilização de lotes urbanizados às famílias de baixa renda;
VII – incentivo ao ensino profissionalizante visando qualificar mão de obra;
VIII – defesa do Meio Ambiente;
IX – melhoria da qualidade dos serviços administrativos;
X – gestão em parceria com o Estado para melhoria da Segurança Pública;
XI – atração de investimentos públicos e privados na área de habitação;
XII – ampliação do parque industrial com incentivos a grandes, médias e pequenas empresas;
XIII – gestão e melhoria da eficiência do transporte público;
XIV – apoio ao associativismo e formação de cooperativas de produtores rurais;
XV - apoio e incentivo aos festivais artísticos e culturais promovidos na cidade;
XVI – gestão e racionalização dos gastos públicos;
XVII – ampliação dos serviços prestados pela internet.
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas Leis Orçamentárias ou nas que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO