PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.766
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “VARGINHA, EU TE AMO”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Evento do Município de Varginha, o CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “VARGINHA, EU TE AMO”, promovido anualmente nesta cidade, no mês de outubro, nas festividades de comemoração do aniversário do Município.
Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo 1º tem por objetivo divulgar as artes visuais e incentivar o registro de cenas, paisagens, imóveis, pessoas, hábitos e costumes de Varginha e seus moradores, e estimular ao turismo da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |