PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.758
INSTITUI A DISPENSA DE INVENTÁRIO JUDICIAL À TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO DE JAZIGO JUNTO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DA SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica assegurado aos sucessores e proprietários de concessão de jazigo junto ao Cemitério Municipal de Varginha, a realizar, administrativamente, perante a SEMUL, no prazo de 180 dias, à sucessão hereditária do respectivo túmulo.
§ 1º Deverá a pessoa interessada apresentar toda documentação necessária exigida pela SEMUL à respectiva transferência, no prazo acima sob pena de perda da concessão.
§ 2º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública.
Art. 2º Os sucessores à concessão deverão apresentar anuência dos demais herdeiros, visando denominar a titularidade da concessão do jazigo.
Art. 3º Para as providências desta Lei, o Poder Público convocará os interessados através dos meios oficiais de imprensa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de outubro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |