Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.758 INSTITUI A DISPENSA DE INVENTÁRIO JUDICIAL

LEI Nº 5.758 INSTITUI A DISPENSA DE INVENTÁRIO JUDICIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.758

 

INSTITUI A DISPENSA DE INVENTÁRIO JUDICIAL À TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO DE JAZIGO JUNTO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DA SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica assegurado aos sucessores e proprietários de concessão de jazigo junto ao Cemitério Municipal de Varginha, a realizar, administrativamente, perante a SEMUL, no prazo de 180 dias, à sucessão hereditária do respectivo túmulo.

 

§ 1º Deverá a pessoa interessada apresentar toda documentação necessária exigida pela SEMUL à respectiva transferência, no prazo acima sob pena de perda da concessão.

§ 2º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública.

 

Art. 2º Os sucessores à concessão deverão apresentar anuência dos demais herdeiros, visando denominar a titularidade da concessão do jazigo.

 

Art. 3º Para as providências desta Lei, o Poder Público convocará os interessados através dos meios oficiais de imprensa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de outubro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO