Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.763 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA

LEI Nº 5.763 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.763

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AO CIDADÃO QUE FOR FLAGRADO JOGANDO LIXO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS FORA DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS PARA ESTE FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Será multado na forma desta Lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do Município de Varginha.

 

Art. 2º As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações:

 

I – local data e hora da lavratura;

II – qualificação do autuado;

III – a descrição do fato constitutivo da infração;

IV – o dispositivo legal infringido;

V – a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula;

VI – a assinatura do autuado.

 

Art. 3° Os infratores desta Lei serão penalizados com multa de R$ 100,00 a cada infração cometida.

 

§ 1º Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados ao Departamento de Limpeza Urbana.

§ 2º O valor da multa constante deste artigo será corrigido, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-E ou por outro índice que por ventura venha substituí-lo.

 

Art. 4º O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução.

Parágrafo único. Entre as ações de regulamentação deverá haver a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências, observando os procedimentos previstos nesta Lei.

 

Art. 5º Para o conhecimento desta Norma Legal e conscientização da população, o Poder Executivo poderá veicular campanha nos termos já previstos em Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO