PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.761
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLOCAR FIM EM DEMANDA JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a colocar fim em demanda judicial, transitada em julgado, decorrente de "Ação Reparatória de Danos Decorrentes de Ato Ilícito”, movida inicialmente por EVA DE JESUS ELIAS E OUTROS, com trâmite pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Processo originário nº 0707.99.013436.3.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município firmará "Termo de Acordo" no qual assumirá a obrigação de pagar o montante de R$ 224.519,76 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais, setenta e seis centavos), para liquidação integral da condenação judicial citada.
§ 1º A importância referida neste artigo será paga em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira no 5º (quinto) dia útil após a data de aprovação desta Lei.
§ 2º A Administração poderá efetuar o pagamento das parcelas referidas através de depósito judicial e/ou diretamente aos atuais credores constantes do processo judicial referenciado.
§ 3º O "Termo de Acordo" mencionado no "caput" deste artigo deverá ser submetido à homologação pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha.
Art. 3º A transação para término do litígio de que trata esta Lei, justifica-se uma vez que os credores se dispõem a receber o valor acima mencionado em parcelas não corrigidas.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO