Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.761 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLOCAR FIM EM DEMANDA JUDICIAL

LEI Nº 5.761 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLOCAR FIM EM DEMANDA JUDICIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

Parte superior do formulárioLEI Nº 5.761

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLOCAR FIM EM DEMANDA JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a colocar fim em demanda judicial, transitada em julgado, decorrente de "Ação Reparatória de Danos Decorrentes de Ato Ilícito”, movida inicialmente por EVA DE JESUS ELIAS E OUTROS, com trâmite pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, Processo originário nº 0707.99.013436.3.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município firmará "Termo de Acordo" no qual assumirá a obrigação de pagar o montante de R$ 224.519,76 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais, setenta e seis centavos), para liquidação integral da condenação judicial citada.

 

§ 1º A importância referida neste artigo será paga em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira no 5º (quinto) dia útil após a data de aprovação desta Lei.

§ 2º A Administração poderá efetuar o pagamento das parcelas referidas através de depósito judicial e/ou diretamente aos atuais credores constantes do processo judicial referenciado.

§ 3º O "Termo de Acordo" mencionado no "caput" deste artigo deverá ser submetido à homologação pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha.

 

Art. 3º A transação para término do litígio de que trata esta Lei, justifica-se uma vez que os credores se dispõem a receber o valor acima mencionado em parcelas não corrigidas.

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as  autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de outubro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

                                                                                                                                                                                      

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO