Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.755 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES CONTENDO GEL SANITIZANTE

LEI Nº 5.755 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES CONTENDO GEL SANITIZANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.755

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES CONTENDO GEL SANITIZANTE (ÁLCOOL EM GEL) EM INSTALAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam todos os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados, comerciais ou prestadores de serviços, localizados no Município de Varginha, obrigados a disponibilizar recipientes com álcool em gel, em local visível e de fácil acesso, para higiene das mãos de usuários, clientes e funcionários.

Parágrafo único. Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoa, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento e de forma que atendam também às pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar, em local visível, placas indicativas da existência de recipiente com álcool em gel para higiene das mãos dos usuários, clientes e funcionários.

 

Art. 3° A observância das disposições estabelecidas na presente Lei são de responsabilidade, exclusiva, de cada estabelecimento privado, comercial ou prestador de serviço, localizado no Município de Varginha.

 

Art. 4° Os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados, atingidos por esta norma, deverão adequar-se aos mandamentos impostos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 5° O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as penalidades e sanções contidas na sua regulamentação.

 

Art. 6° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua fiel execução.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO