Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.750 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

LEI Nº 5.750 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.750

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal da Marcha para Jesus no âmbito do Município de Varginha, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

 

Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO