PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.748
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.667/2012.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O “caput” e o § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.667/2012, que “Desafeta e doa áreas que especifica, para implantação do Programa Habitacional da Guarda Civil Municipal de Varginha-MG”, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a implantação do Programa Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública, com as áreas desafetadas e posteriormente doadas à AGCM – Associação de Guardas Civis Municipais, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530 de 24 de outubro de 2007, nos termos definidos pelo Agente Financeiro.
§ 1º A seleção dos candidatos ao imóvel será feita mediante inscrição do Guarda Civil Municipal, na Assessoria Administrativa e Contábil da Guarda Civil Municipal de Varginha-MG, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Agente Financeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de agosto de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |