Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.746 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL

LEI Nº 5.746 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.746

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA - CODEVA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA – CODEVA, inscrito no CNPJ nº 09.230.109/0001-90, com sede nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o corrente exercício.

Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para manter e desenvolver as ações do referido Conselho.

 

Art. 2º A subvenção referida será paga no decorrer do exercício 2013, a partir da publicação desta Lei, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, ou abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de agosto de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO