Lei Nº 5668/2012
“DISPÕE SOBRE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, VISANDO A PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS.”
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve promover na rede pública de ensino Municipal, ações sócio-educativas e preventivas no combate a violência contra a pessoa idosa.
Art. 2º As ações terão com objetivo a conscientização e o combate de todas as formas de violência e discriminação contra o idoso, promovendo campanhas informativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas visando o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Câmara Municipal de Varginha, 10 de dezembro de 2012; 130° da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO |
Presidente |