Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.667 - DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL DA

LEI Nº 5.667 - DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL DA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.667

 

 

DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA - MG.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam devidamente desafetadas das características de área institucional e de área verde, as seguintes áreas:

I – uma área Institucional medindo aproximadamente 4.072,00m² (quatro mil e setenta e dois metros quadrados), localizada na Rua Professor José Otaviano Pereira, bairro Sagrado Coração, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:

Partindo do ponto 0 segue 33,50m (trinta e três vírgula cinquenta metros) pelo bordo da Rua Professor José Otaviano Pereira até o ponto 1. Do ponto 1 vira à direita e segue 6,50m (seis vírgula cinquenta metros) em curva pelo cruzamento desta com a Rua Emílio D'Martin até o ponto 2. Do ponto 2 segue 80,80m (oitenta vírgula oitenta metros) pelo bordo desta até o ponto 3. Do ponto 3 vira à direita e segue 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) em curva pelo cruzamento da Rua Emílio D'Martin com a Rua Sebastião Gonçalves Filho até o ponto 4. Do ponto 4 segue 30,00m (trinta metros) pelo bordo desta até o ponto 5. Do ponto 5 vira à direita e segue 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) em curva pelo cruzamento da Rua Sebastião Gonçalves Filho com a Rua Leonilda Bregalda D'Martin até o ponto 6. Do ponto 6 segue 97,00m (noventa e sete metros) pelo bordo desta até o ponto 7. Do ponto 7 vira à direita e segue 11,00m (onze metros) em curva pelo cruzamento desta com a Rua Professor José Otaviano Pereira até o ponto 0, onde teve início a presente descrição”.

II - uma área Institucional medindo aproximadamente 3.940,63m² (três mil, novecentos e quarenta vírgula sessenta e três metros quadrados), localizada na Rua Professora Maria Teixeira Tavares (Rua 06), bairro Sagrado Coração II, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. CVR-030, divisa com Área Verde do bairro Sagrado Coração II e segue 90,71m (noventa vírgula setenta e um metros) por essa divisa, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum) converge à direita e segue 15,09m (quinze vírgula zero nove metros) pelo alinhamento com a Rua 09, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) converge à direita e segue em linha curva de 7,89m (sete vírgula oitenta e nove metros) pela confluência da Rua 09 com a Rua Professora Maria Teixeira Tavares (Rua 06), até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) segue 89,31m (oitenta e nove vírgula trinta e um metros) pelo alinhamento com a Rua Professora Maria Teixeira Tavares (Rua 06), até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) converge a direita e segue em linha curva de 7,91m (sete vírgula noventa e um metros) pela confluência da Rua Professora Maria Teixeira Tavares (Rua 06) com Av. CVR-030, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco) segue 50,00m (cinquenta metros) pelo alinhamento com a Av. CVR-030, até retornar ao ponto inicial 0 (zero)”.

III - uma área Verde medindo aproximadamente 9.109,72m² (nove mil, cento e nove vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada na Avenida CVR-030, bairro Sagrado Coração II, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. CVR-030, divisa com José de Resende Pinto Filho e segue por essa divisa em linha quebrada de 152,40m (cento e cinquenta e dois vírgula quarenta metros), até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum) converge à direita e segue 7,93m (sete vírgula noventa e três metros) pelo alinhamento do Cul-de-Sac Rua 09, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) converge à esquerda e segue pelo alinhamento do Cul-de-Sac da Rua 09, em linha curva de 38,47m (trinta e oito vírgula quarenta e sete metros) e 5,83m (cinco vírgula oitenta e três metros) respectivamente, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) segue 27,74m (vinte e sete vírgula setenta e quatro metros) pelo alinhamento com a Rua 09, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) converge à direita e segue 90,71m (noventa vírgula setenta e um metros) confrontando com área institucional do Município, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco) converge à direita e segue 177,35m (cento e setenta e sete vírgula trinta e cinco metros) pelo alinhamento com a Av. CVR-030, até retornar ao ponto inicial 0 (zero)”.

Art. 2° Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a implantação do Programa Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública, com as áreas desafetadas e posteriormente doadas à servidores pertencentes à Guarda Civil Municipal de Varginha-MG, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530 de 24 de outubro de 2007, nos termos definidos pela Caixa Econômica Federal.

§ 1º A seleção dos candidatos ao imóvel será feita mediante inscrição do Guarda Civil Municipal, na Assessoria Administrativa e Contábil da Guarda Civil Municipal de Varginha-MG, de acordo com os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

§ 2º Para consecução desta Lei, o Guarda Civil Municipal enquadrado nas condições adiante mencionadas, receberá área de terreno equivalente a no mínimo 200m2 (duzentos metros quadrados), para efetiva construção de sua moradia.

§ 3º Para fazer jus ao Programa Habitacional de que trata a presente Lei, o Guarda Civil Municipal deverá atender as seguintes condições:

a) não possuir em seu nome ou do próprio cônjuge, propriedade imóvel no Município de Varginha ou de sua origem, para fins de moradia;

b) não ter sido beneficiado em outros Programas Habitacionais efetuados pelo Município de Varginha-MG.

§ 4º O Guarda Civil Municipal não poderá ser contemplado com mais de um lote, sendo igualmente vedada doação de terreno para outro cônjuge que figure no quadro dos Guardas Civis Municipais de Varginha-MG.

§ 5º As áreas doadas para a implantação do Programa Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública da Guarda Civil Municipal de Varginha-MG são as seguintes:

I – área de terreno com 4.072,00m² (quatro mil e setenta e dois metros quadrados) desafetada e descrita no inciso I do Artigo 1° desta Lei;

II - área de terreno com 13.050,35m² (treze mil e cinquenta vírgula trinta e cinco metros quadrados), localizada na Av. CVR-030, bairro Sagrado Coração II, resultado da unificação das áreas descritas nos incisos II e III do Artigo 1º desta Lei, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. CVR-030, divisa com José de Resende Pinto Filho e segue por essa divisa em linha quebrada de 152,40m (cento e cinquenta e dois vírgula quarenta metros), até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum) converge à direita e segue 7,93m (sete vírgula noventa e três metros) pelo alinhamento do Cul-de-Sac Rua 09, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) converge à esquerda e segue pelo alinhamento do Cul-de-Sac da Rua 09, em linha curva de 38,47m (trinta e oito vírgula quarenta e sete metros) e 5,83m (cinco vírgula oitenta e três metros) respectivamente, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) segue 42,83m (quarenta e dois vírgula oitenta e três metros) pelo alinhamento com a Rua 09, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) converge à direita e segue em linha curva de 7,89m (sete vírgula oitenta e nove metros) pela confluência da Rua 09 com a Rua Professora Maria Teixeira Tavares (Rua 06), até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco) segue 89,31m (oitenta e nove vírgula trinta e um metros), pelo alinhamento com a Rua Professora Maria Teixeira Tavares (Rua 06), até encontrar o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis) converge à direita e segue em linha curva de 7,91m (sete vírgula noventa e um metros) pela confluência da Rua Professora Maria Teixeira Tavares (Rua 06) com Av. CVR-030, até encontrar o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete) segue 227,35m (duzentos e vinte e sete vírgula trinta e cinco metros) pelo alinhamento com a Av. CVR-030, até retornar ao ponto inicial 0 (zero)”.

Art. 3º As áreas a serem doadas foram assim avaliadas:

I – R$ 65.152,00 (sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais) para a área de 4.072,00m² (quatro mil e setenta e dois metros quadrados).

II – R$ 208.805,60 (duzentos e oito mil, oitocentos e cinco reais, sessenta centavos) para a área de 13.050,35m² (treze mil e cinquenta vírgula trinta e cinco metros quadrados);

Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO