Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.665 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

LEI Nº 5.665 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.665

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, os seguintes cargos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico

E-22

01

Oficial de Administração

E-10

05

Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar

E-01

Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo especificados:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

TNS/Pedagogo

E-22

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

05

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no exercício de 2012, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.665

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda haverá redução de gastos com a extinção de cargos.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargos.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 9.647,60/mês (nove mil seiscentos e quarenta e sete reais, sessenta centavos).

REDUÇÃO DE DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 9.647,60/mês (nove mil seiscentos e quarenta e sete reais, sessenta centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL