PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.660
FIXA NOVO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE REGULARIZAÇÃO, PREVISTO NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 5.486 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica fixado a data de 16 de dezembro de 2013 para conclusão dos processos administrativos de regularização de obras, previsto no artigo 8º da Lei nº 5.486 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO