LEI Nº 5.644
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Entidades e Órgãos a ela vinculados da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias Econômica e de Programação, correspondem respectivamente ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e Programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 280.800.100,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos mil e cem reais) se desdobra em:
I – R$ 202.689.800,00 (duzentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 78.110.300,00 (setenta e oito milhões, cento e dez mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
69.035.000,00 |
0,00 |
69.035.000,00 |
Receita de Contribuições |
4.592.000,00 |
0,00 |
4.592.000,00 |
Receita Patrimonial |
662.329,00 |
147300 |
809.629,00 |
Transferências Correntes |
148.768.171,00 |
13.305.000,00 |
162.073.171,00 |
Outras Receitas Correntes |
7.541.200,00 |
200.000,00 |
7.741.200,00 |
Renúncia |
-6.500.000,00 |
0,00 |
-6.500.000,00 |
Fundeb |
-22.616.000,00 |
0,00 |
-22.616.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
201.482.700,00 |
13.652.300,00 |
215.135.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Total da Administração Direta |
201.483.700,00 |
13.652.300,00 |
215.136.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Patrimonial |
11.025,00 |
0,00 |
11.025,00 |
Receita de Serviços |
114.660,00 |
0,00 |
114.660,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.415,00 |
0,00 |
2.415,00 |
Total das Receitas Correntes |
128.100,00 |
0,00 |
128.100,00 |
Total da Fundação Cultural do Município de Varginha |
128.100,00 |
0,00 |
128.100,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Patrimonial |
0,00 |
359.000,00 |
359.000,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
19.232.000,00 |
19.232.000,00 |
Transferências Correntes |
0,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
266.000,00 |
266.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
0,00 |
19.858.000,00 |
19.858.000,00 |
Total da Fundação Hospitalar do Município de Varginha |
0,00 |
19.858.000,00 |
19.858.000,00 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
4.000,00 |
0,00 |
4.000,00 |
Receita Patrimonial |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.000,00 |
0,00 |
3.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
Total da Guarda Civil Munic. de Varginha |
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
INPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita de Contribuições |
0,00 |
7.139.000,00 |
7.139.000,00 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
21.000.000,00 |
21.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
697.500,00 |
697.500,00 |
Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias |
0,00 |
14.463.500,00 |
14.463.500,00 |
Total das Receitas Correntes |
0,00 |
43.300.000,00 |
43.300.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Intra-Orçamentária |
0,00 |
1.300.000,00 |
1.300.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
0,00 |
1.300.000,00 |
1.300.000,00 |
Total INPREV – Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Varginha |
0,00 |
44.600.000,00 |
44.600.000,00 |
SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
264.000,00 |
0,00 |
264.000,00 |
Receita Patrimonial |
302.000,00 |
0,00 |
302.000,00 |
Receitas de Serviços |
150.000,00 |
0,00 |
150.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
716.000,00 |
0,00 |
716.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens |
350.000,00 |
0,00 |
350.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
350.000,00 |
0,00 |
350.000,00 |
Total SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto |
1.066.000,00 |
0,00 |
1.066.000,00 |
3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
69.303.000,00 |
0,00 |
69.303.000,00 |
Receita de Contribuições |
4.592.000,00 |
7.139.000,00 |
11.731.000,00 |
Receita Patrimonial |
980.354,00 |
21.506.300,00 |
22.486.654,00 |
Receita de Serviços |
264.660,00 |
19.232.000,00 |
19.496.660,00 |
Transferências Correntes |
148.768.171,00 |
13.306.000,00 |
162.074.171,00 |
Outras Receitas Correntes |
7.546.615,00 |
1.163.500,00 |
8.710.115,00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
0,00 |
14.463.500,00 |
14.463.500,00 |
Renúncia |
-6.500.000,00 |
0,00 |
-6.500.000,00 |
Fundeb |
-22.616.000,00 |
0,00 |
-22.616.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
202.338.800,00 |
76.810.300,00 |
279.149.100,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Alienação de Bens |
351.000,00 |
0,00 |
351.000,00 |
Receitas de Capital - Intra-Orçamentárias |
0,00 |
1.300.000,00 |
1.300.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
351.000,00 |
1.300.000,00 |
1.651.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
202.689.800,00 |
78.110.300,00 |
280.800.100,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos Anexos I, II, VII, VIII e IX, que fazem parte integrante desta Lei em R$ 280.800.100,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos mil e cem reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 161.035.600,00 (cento e sessenta e um milhões, trinta e cinco mil e seiscentos reais) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 119.764.500,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
Despesas Correntes |
120.809.600,00 |
61.933.100,00 |
182.742.700,00 |
Despesas de Capital |
9.607.500,00 |
3.630.900,00 |
13.238.400,00 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
257.000,00 |
0,00 |
257.000,00 |
Total da Administração Direta |
130.674.100,00 |
65.564.000,00 |
196.238.100,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
Despesas Correntes |
6.832.900,00 |
51.937.500,00 |
58.770.400,00 |
Despesas de Capital |
749.100,00 |
2.263.000,00 |
3.012.100,00 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
22.779.500,00 |
0,00 |
22.779.500,00 |
Total da Administração Indireta |
30.361.500,00 |
54.200.500,00 |
84.562.000,00 |
3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
Despesas Correntes |
127.642.500,00 |
113.870.600,00 |
241.513.100,00 |
Despesas de Capital |
10.356.600,00 |
5.893.900,00 |
16.250.500,00 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
23.036.500,00 |
0,00 |
23.036.500,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
161.035.600,00 |
119.764.500,00 |
280.800.100,00 |
II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
6.130.000,00 |
0,00 |
6.130.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
2.020.000,00 |
0,00 |
2.020.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
2.720.100,00 |
0,00 |
2.720.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
17.036.000,00 |
0,00 |
17.036.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
8.632.000,00 |
0,00 |
8.632.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
54.915.000,00 |
54.915.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
54.647.000,00 |
0,00 |
54.647.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
1.115.000,00 |
10.649.000,00 |
11.764.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
19.719.000,00 |
0,00 |
19.719.000,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
2.013.000,00 |
0,00 |
2.013.000,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
310.000,00 |
0,00 |
310.000,00
|
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
900.000,00 |
0,00 |
900.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
4.810.000,00 |
0,00 |
4.810.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
3.550.000,00 |
0,00 |
3.550.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
5.200.000,00 |
0,00 |
5.200.000,00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
1.615.000,00 |
0,00 |
1.615.000,00 |
Total da Administração Direta |
130.417.100,00 |
65.564.000,00 |
195.981.100,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
03 – FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
3.045.000,00 |
0,00 |
3.045.000,00 |
04 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
60.000,00 |
32.380.000,00 |
32.440.000,00 |
06 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
3.402.000,00 |
0,00 |
3.402.000,00 |
07 – INPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
0,00 |
21.820.500,00 |
21.820.500,00 |
08 – SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |
1.075.000,00 |
0,00 |
1.075.000,00 |
Total da Administração Indireta |
7.582.000,00 |
54.200.500,00 |
61.782.500,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
Reserva de Contingência |
23.036.500,00 |
0,00 |
23.036.500,00 |
Total do Município |
161.035.600,00 |
119.764.500,00 |
280.800.100,00 |
III – POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
6.130.000,00 |
0,00 |
6.130.000,00 |
02 - JUDICIÁRIA |
1.415.000,00 |
0,00 |
1.415.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
27.540.000,00 |
0,00 |
27.540.000,00 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
3.410.000,00 |
0,00 |
3.410.000,00 |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
10.649.000,00 |
10.649.000,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
21.820.500,00 |
21.820.500,00 |
10 - SAÚDE |
0,00 |
87.295.000,00 |
87.295.000,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
54.416.000,00 |
0,00 |
54.416.000,00 |
13 - CULTURA |
3.256.000,00 |
0,00 |
3.256.000,00 |
15 - URBANISMO |
22.206.100,00 |
0,00 |
22.206.100,00 |
16 - HABITAÇÃO |
1.178.000,00 |
0,00 |
1.178.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
65.000,00 |
0,00 |
65.000.00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
3.740.000,00 |
0,00 |
3.740.000,00 |
20 - AGRICULTURA |
2.013.000,00 |
0,00 |
2.013.000,00 |
22 - INDÚSTRIA |
225.000,00 |
0,00 |
225.000,00 |
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS |
4.495.000,00 |
0,00 |
4.495.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
400.000,00 |
0,00 |
400.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
3.550.000,00 |
0,00 |
3.550.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
3.960.000,00 |
0,00 |
3.960.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
23.036.500,00 |
0,00 |
23.036.500,00 |
Total do Município |
161.035.600,00 |
119.764.500,00 |
280.800.100,00 |
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I – até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso IV, da Lei nº 4.320/64;
II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV – destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;
V – destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras, a elas efetuadas durante o exercício;
VI – destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Parágrafo único. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |