PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.656
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.180/1999.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso VII do Artigo 8° da Lei nº 3.180 de 08 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8° (...)
(...)
VII – faixa de 2,00m (dois metros) de largura ao longo dos dutos de águas pluviais”.
Art. 2° Ficam revogados os incisos VIII, IX e X, do Artigo 8° da Lei n° 3.180 de 08 de setembro de 1999.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO