Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.651 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE

LEI Nº 5.651 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.651

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 38,75m² (trinta e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizada nesta cidade na Rua 16, em frente ao lote 7, Quadra N, bairro Jardim Mont Serrat.

 

Art. 2º A área referida na presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo anexo, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 9.121/2012.

Art. 3º Em razão da descaracterização legal de que trata o Artigo 1° da presente Lei e por ser área inaproveitável face à sua metragem quadrada, fica o Município de Varginha autorizado a aliená-la por investidura pelo valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), para ser remembrada ao lote 05 da Quadra N, da Avenida Benjamin Elizei, bairro Jardim Mont Serrat, de propriedade da Associação Bíblica e Cultural de Varginha, inscrita no CNPJ sob o n° 25.646.472/0001-47.

Art. 4° É dispensada a licitação na modalidade concorrência para a alienação do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 17, inciso I, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 5º Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei complementar nº 101/2000, os valores resultantes das alienações serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o Patrimônio Público.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA