Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.649 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE

LEI Nº 5.649 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.649

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 52,90m² (cinquenta e dois vírgula noventa metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua Carlos Roberto Reis, próximo ao n° 475, bairro Jardim Ribeiro.

 

Art. 2º A área referida na presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo a esta incluso, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.

Art. 3º Em razão da descaracterização legal de que trata o Artigo 1° da presente Lei e por ser área inaproveitável, face à sua metragem, fica o Município de Varginha autorizado a aliená-la por investidura pelo valor de R$ 1.692,80 (hum mil, seiscentos e noventa e dois reais, oitenta centavos), devendo o pagamento ser efetuado em 02 (duas) parcelas iguais e mensais de R$ 846,40 (oitocentos e quarenta e seis reais, quarenta centavos).

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo, será para remembrá-la ao imóvel localizado no n° 475 da Rua Carlos Roberto Reis, de propriedade do senhor VENÍCIO VALIM.

Art. 4° É dispensada a licitação na modalidade concorrência, para a alienação do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 17, inciso I, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 5º Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei complementar nº 101/2000, os valores resultantes das alienações serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o Patrimônio Público.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA