Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.648 - ACRESCENTA ARTIGO 5º NA LEI MUNICIPAL Nº 5.612/2012.

LEI Nº 5.648 - ACRESCENTA ARTIGO 5º NA LEI MUNICIPAL Nº 5.612/2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.648

 

 

ACRESCENTA ARTIGO 5º NA LEI MUNICIPAL Nº 5.612/2012.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica acrescentado na Lei Municipal nº 5.612 de 25 de julho de 2012, que estabelece procedimentos para regularização de obras de que trata a Lei Municipal nº 5.486/2012 artigo 5º, com a seguinte redação:

Art. 5º Aos processos administrativos instaurados com base na Lei Municipal nº 5.486/2011, voltados especificadamente a regularização de obras assentadas sobre terreno doado com a finalidade social, econômica ou industrial pelo Município, aplicar-se-á, quanto ao anexo I daquela Lei, a multa prevista no item: Categoria R1 – Residência Unifamiliar”.

Art. 2º O disposto nesta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 25 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO