PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.648
ACRESCENTA ARTIGO 5º NA LEI MUNICIPAL Nº 5.612/2012.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado na Lei Municipal nº 5.612 de 25 de julho de 2012, que estabelece procedimentos para regularização de obras de que trata a Lei Municipal nº 5.486/2012 artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º Aos processos administrativos instaurados com base na Lei Municipal nº 5.486/2011, voltados especificadamente a regularização de obras assentadas sobre terreno doado com a finalidade social, econômica ou industrial pelo Município, aplicar-se-á, quanto ao anexo I daquela Lei, a multa prevista no item: Categoria R1 – Residência Unifamiliar”.
Art. 2º O disposto nesta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 25 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de novembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO