Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.645 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO

LEI Nº 5.645 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.645

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam devidamente desafetadas da característica de área verde e de área institucional, áreas de terreno que a seguir se especifica:

I – Área Verde com aproximadamente 1.090,64m² (hum mil e noventa vírgula sessenta e quatro metros quadrados), localizada nesta cidade na Praça 20 de Agosto, bairro Parque Mariela, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, a esta incluso.

II – Área Institucional com aproximadamente 225,72m² (duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada nesta cidade na Rua Treze, Quadra K, bairro Belo Horizonte, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Município autorizado a permutar as áreas de terrenos desafetadas no Artigo 1° desta Lei, com 6 (seis) áreas pertencentes a empresa MBK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, áreas estas correspondentes aos Lotes 10, 11, 12, 24, 25 e 26, todos localizados na Quadra E do Loteamento Vale das Palmeiras, conforme Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, inclusos.

Parágrafo único. Cada Lote especificado no caput deste Artigo, mede aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados), sendo a somatória das áreas aproximadamente 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados).

Art. 3º As áreas a serem permutadas foram assim avaliadas:

I – R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais) para a área de 1.090,64m² (hum mil e noventa vírgula sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Praça 20 de Agosto, bairro Parque Mariela, mais R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para a área de 225,72m² (duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada na Rua Treze, Quadra K, bairro Belo Horizonte, totalizando R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), áreas estas pertencentes ao Município de Varginha.

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para cada Lote de 200,00m² (duzentos metros quadrados) de propriedade da empresa MBK Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Art. 4º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta da empresa MBK Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 5.560 de 08 de maio de 2012.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO