PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.637
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam fixados da seguinte forma:
a) Prefeito – R$ 16.197,33
b) Vice-Prefeito – R$ 4.859,20
c) Vereador – R$ 5.035,00
d) Secretário – R$ 4.859,20
Parágrafo único. O não comparecimento do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde que não justificada.
Art. 2º O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor à partir de 01 de janeiro de 2013.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de setembro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |