Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.637 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E

LEI Nº 5.637 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.637

 

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam fixados da seguinte forma:

a) Prefeito – R$ 16.197,33

b) Vice-Prefeito – R$ 4.859,20

c) Vereador – R$ 5.035,00

d) Secretário – R$ 4.859,20

Parágrafo único. O não comparecimento do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde que não justificada.

Art. 2º O Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor à partir de 01 de janeiro de 2013.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de setembro de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO