Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.633 - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO PADRE PIO PIETRELCINA”.

LEI Nº 5.633 - “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO PADRE PIO PIETRELCINA”.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.633

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO PADRE PIO PIETRELCINA”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO PADRE PIO DE PIETRELCINA”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de agosto de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO