PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.632
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua José Alves Ferreira, s/nº, Bairro Sagrado Coração de Jesus, passa a denominar-se:
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“PROFESSORA ANGELA APARECIDA MOREIRA”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de agosto de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |