Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.631 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

LEI Nº 5.631 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.631

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, o seguinte cargo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico

E-22

Art. 2º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o cargo abaixo especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Pedagogo

E-22

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no exercício de 2012, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

LEI Nº 5.631

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargo na estrutura da Administração Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda haverá redução de gastos com a extinção de cargo.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargo.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGO: R$ 2.799,45/mês (dois mil, setecentos e noventa e nove reais, quarenta e cinco centavos).

REDUÇÃO DE DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGO: R$ 2.799,45/mês (dois mil, setecentos e noventa e nove reais, quarenta e cinco centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de agosto de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL