Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.630 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

LEI Nº 5.630 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.630

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os seguintes Cargos Efetivos:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

QUANTIDADE

CARGO

SALÁRIO

NÍVEL

01

Médico Plantonista Internista

R$ 4.688,01

EF-23/A

01

Técnico em Imobilização Ortopédica

R$ 998,88

EF-06

03

Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares

R$ 633,63

EF-01

 

Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os cargos abaixo especificados:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

QUANTIDADE

CARGO

SALÁRIO

NÍVEL

01

TNS/Médico Nefrologista

R$ 3.837,76

EF-15/B

01

TNS/Médico Imaginologista

R$ 3.837,76

EF-15/B

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO VÍTOR MARQUES

DIRETOR GERAL HOSPITALAR

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ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.630

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda haverá redução de gastos com a extinção de cargo.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargos.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGO: R$ 7.675,52/mês (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos).

REDUÇÃO DE DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGO: R$ 7.675,52/mês (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL