PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.630
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os seguintes Cargos Efetivos:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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QUANTIDADE |
CARGO |
SALÁRIO |
NÍVEL |
01 |
Médico Plantonista Internista |
R$ 4.688,01 |
EF-23/A |
01 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
R$ 998,88 |
EF-06 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares |
R$ 633,63 |
EF-01 |
Art. 2º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, os cargos abaixo especificados:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|||
QUANTIDADE |
CARGO |
SALÁRIO |
NÍVEL |
01 |
TNS/Médico Nefrologista |
R$ 3.837,76 |
EF-15/B |
01 |
TNS/Médico Imaginologista |
R$ 3.837,76 |
EF-15/B |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.630
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda haverá redução de gastos com a extinção de cargo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores da diferença entre as despesas com a criação e extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGO: R$ 7.675,52/mês (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos).
REDUÇÃO DE DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGO: R$ 7.675,52/mês (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL