Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.622 - ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS.

LEI Nº 5.622 - ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.622

 

 

ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas - CMAD, instituído pela Lei n° 3.958/2003 e reestruturado pela Lei nº 5.039/2009, passa a denominar-se “Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas”, mantida as demais disposições normativas.

Parágrafo único. A sigla do Conselho passa a ser “CMPD”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO