PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.622
ALTERA NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas - CMAD, instituído pela Lei n° 3.958/2003 e reestruturado pela Lei nº 5.039/2009, passa a denominar-se “Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas”, mantida as demais disposições normativas.
Parágrafo único. A sigla do Conselho passa a ser “CMPD”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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