Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.621 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO AOS MAUS TRATOS À PESSOA IDOSA”

LEI Nº 5.621 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO AOS MAUS TRATOS À PESSOA IDOSA”

 

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.621

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO AOS MAUS TRATOS À PESSOA IDOSA”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate e Conscientização aos Maus Tratos à Pessoa Idosa”, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de outubro.

Art. O “Dia Municipal de Combate e Conscientização aos Maus Tratos à Pessoa Idosa”, tem por objetivo combater e conscientizar a população sobre os maus tratos à pessoa idosa.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a criar programas relativos ao Dia Municipal, a utilizar para este fim, todos os locais que julguem convenientes, além de firmar convênios com instituições da área da saúde.

Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a realização do Dia ora instituído, ficando a critério do Executivo Municipal, promover possível incentivo.

Art. 5º Deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal de Combate e Conscientização aos Maus Tratos à Pessoa Idosa”.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO