PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.621
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO AOS MAUS TRATOS À PESSOA IDOSA”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate e Conscientização aos Maus Tratos à Pessoa Idosa”, a ser comemorado anualmente, no dia 01 de outubro.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate e Conscientização aos Maus Tratos à Pessoa Idosa”, tem por objetivo combater e conscientizar a população sobre os maus tratos à pessoa idosa.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a criar programas relativos ao Dia Municipal, a utilizar para este fim, todos os locais que julguem convenientes, além de firmar convênios com instituições da área da saúde.
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a realização do Dia ora instituído, ficando a critério do Executivo Municipal, promover possível incentivo.
Art. 5º Deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal de Combate e Conscientização aos Maus Tratos à Pessoa Idosa”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |