Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.620 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 5.263 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

LEI Nº 5.620 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 5.263 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.620

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 5.263 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O caput e §§ do Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.263 de 25 de novembro de 2010, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, será gerido pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, ou órgão equivalente, responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com o suporte administrativo da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, através de seu Departamento de Contabilidade.

 

§ 1° É uma das atribuições do Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, realizando sua representação perante às Instituições Financeiras em conjunto com o Prefeito do Município de Varginha, ou com o Secretário Municipal da Fazenda, ou com o Secretário Municipal de Administração.

§ 2° Em suas ausências, o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, será substituído por servidor designado pelo Prefeito, através de Portaria ou outro instrumento legal”.

Art. 2° Ficam acrescidos os §§ 3° e 4° ao Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.263 de 25 de novembro de 2010, com as seguintes redações:

(...)

§ 3° A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 4° O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL