PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.620
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 5.263 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput e §§ do Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.263 de 25 de novembro de 2010, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, será gerido pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, ou órgão equivalente, responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com o suporte administrativo da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, através de seu Departamento de Contabilidade.
§ 1° É uma das atribuições do Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, realizando sua representação perante às Instituições Financeiras em conjunto com o Prefeito do Município de Varginha, ou com o Secretário Municipal da Fazenda, ou com o Secretário Municipal de Administração.
§ 2° Em suas ausências, o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, será substituído por servidor designado pelo Prefeito, através de Portaria ou outro instrumento legal”.
Art. 2° Ficam acrescidos os §§ 3° e 4° ao Artigo 3° da Lei Municipal n° 5.263 de 25 de novembro de 2010, com as seguintes redações:
“(...)
§ 3° A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 4° O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL