Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.619 - AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ...

LEI Nº 5.619 - AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.619

 

 

 

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a outorgar a concessão de direito real de uso, de área de terreno com aproximadamente 1.486,38m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula trinta e oito metros quadrados), localizada na Avenida Ayrton Senna da Silva, s/n, bairro Rezende, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, parte integrante desta Lei.

Art. 2° A concessão de direito real de uso da área especificado no artigo 1° desta lei, será para estacionamento de veículos.

Art. 3° A concessão de direito real de uso será efetuada nos termos da Lei n° 8.666/1993.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO