PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.619
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a outorgar a concessão de direito real de uso, de área de terreno com aproximadamente 1.486,38m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula trinta e oito metros quadrados), localizada na Avenida Ayrton Senna da Silva, s/n, bairro Rezende, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, parte integrante desta Lei.
Art. 2° A concessão de direito real de uso da área especificado no artigo 1° desta lei, será para estacionamento de veículos.
Art. 3° A concessão de direito real de uso será efetuada nos termos da Lei n° 8.666/1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO