Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.618 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA DA CRIANÇA E DO ...

LEI Nº 5.618 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA DA CRIANÇA E DO ...

 

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.618

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. A “Semana Municipal da Criança e do Adolescente” deverá ser incluída no calendário oficial do Município de Varginha.

Art. 3º Deverão ser realizadas em todo Município, campanhas educativas com o objetivo de comemorar o Dia da Criança, bem como, orientar a população o que estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO