PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.618
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A “Semana Municipal da Criança e do Adolescente” deverá ser incluída no calendário oficial do Município de Varginha.
Art. 3º Deverão ser realizadas em todo Município, campanhas educativas com o objetivo de comemorar o Dia da Criança, bem como, orientar a população o que estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |