Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.616 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS...

LEI Nº 5.616 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.616

 

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ENTIDADE FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARÁTER CULTURAL, EDUCACIONAL, DESPORTIVA, DE ESTUDO E PESQUISA, DE SAÚDE E OUTROS - OASIS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a ceder 01 (um) Servidor Público à Organização de Assistência e Serviços Integrados aos Sujeitos com Necessidades Especiais, Entidade Filantrópica de Assistência Social de Caráter Cultural, Educacional, Desportiva, de Estudo e Pesquisa, de Saúde e Outros - OASIS.

Parágrafo único. A cessão autorizada no caput deste Artigo, será pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração.

Art. 2º A cessão de servidor de que trata o artigo anterior, será formalizada por meio de Convênio e Portaria, os quais poderão ser remetidos cópias à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PAULO VÍTOR MARQUES

DIRETOR GERAL HOSPITALAR