PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.616
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR À ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, ENTIDADE FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARÁTER CULTURAL, EDUCACIONAL, DESPORTIVA, DE ESTUDO E PESQUISA, DE SAÚDE E OUTROS - OASIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a ceder 01 (um) Servidor Público à Organização de Assistência e Serviços Integrados aos Sujeitos com Necessidades Especiais, Entidade Filantrópica de Assistência Social de Caráter Cultural, Educacional, Desportiva, de Estudo e Pesquisa, de Saúde e Outros - OASIS.
Parágrafo único. A cessão autorizada no caput deste Artigo, será pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração.
Art. 2º A cessão de servidor de que trata o artigo anterior, será formalizada por meio de Convênio e Portaria, os quais poderão ser remetidos cópias à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR