Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.613 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES DO PRONTO SOCORRO E DA ....

LEI Nº 5.613 - DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES DO PRONTO SOCORRO E DA ....

brasao


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.613

 

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES DO PRONTO SOCORRO E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam instituídas para os servidores médicos, que prestam seus serviços junto ao Pronto-Socorro ou nas Unidades de Pronto Atendimento do Município de Varginha, gratificações mensais a serem pagas na razão de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os seus vencimentos básicos mensais.

Art. 2° As gratificações de que trata o Artigo anterior, instituídas de “Gratificação de Pronto-Socorro” e “Gratificação de Pronto Atendimento”, somente serão pagas aos servidores enquanto estiverem prestando serviços no Pronto-Socorro ou nas Unidades de Pronto Atendimento.

Parágrafo único. As gratificações ora instituídas por esta Lei, não incorporarão os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.

Art. 3° Ficam ainda instituídas gratificações de produtividade para todos os servidores, exceto os servidores médicos especificados no Artigo 1° desta Lei, que prestem seus serviços junto ao Pronto-Socorro ou nas Unidades de Pronto Atendimento deste Município, na razão mensal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus níveis de vencimentos básicos, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do nível de vencimento E-10.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo, somente será paga ao servidor enquanto estiver prestando serviços no Pronto-Socorro ou na Unidade de Pronto Atendimento.

                                                         Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

                                                        Art. 5° Em decorrência das gratificações instituídas por esta Lei, ficam revogadas os seguintes diplomas legais: Lei n° 2.571/1995, Artigo 4° da Lei n° 3.140/1999 e Lei n° 3.242/1999.

                                                        Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA