Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2012 LEI Nº 5.609 - ALTERA O NÍVEL DE VENCIMENTO DA FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.609 - ALTERA O NÍVEL DE VENCIMENTO DA FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.609

 

 

ALTERA O NÍVEL DE VENCIMENTO DA FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º A Função Pública/Fiscal de Rendas fica reestruturada de FP-10 para FP-22.

Parágrafo único. O valor do vencimento da respectiva função está definida no Anexo II desta Lei.

Art. 2° Em razão do novo enquadramento, as diferenças remuneratórias decorrentes de alterações no vencimento básico, serão consideradas para todos os efeitos, como parte integrante do novo vencimento básico, bem como, o servidor ocupante da Função Pública/Fiscal de Rendas, não irá sofrer modificações nos percentuais atuais de progressão e promoção.

Art. 3º Como metodologia de cálculo para efeito de apuração do valor a ser gasto com as alterações estabelecidas nesta Lei, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa que era realizada, com o pagamento da gratificação de estímulo e produtividade, conforme Anexo III.

Art. 4º A reestruturação instituída por esta Lei não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

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ANEXO I

 

TABELA DE CORRELAÇÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

FUNÇÃO PÚBLICA

NÍVEL

Fiscal de Rendas

FP-10

 

SITUAÇÃO NOVA

 

 

FUNÇÃO PÚBLICA

NÍVEL

Fiscal de Rendas

FP-22

 

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ANEXO II

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

FUNÇÃO PÚBLICA

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

Fiscal de Rendas

880,55

 

SITUAÇÃO NOVA

 

FUNÇÃO PÚBLICA

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

Fiscal de Rendas

2.799,45

 

GRUPO OCUPACIONAL:

 

I – FUNÇÃO PÚBLICA - FISCAL DE RENDAS

Em decorrência da estabilidade do Artigo 19 do ADCT.

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ANEXO III

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA PRODUTIVIDADE

 

- Redução no pagamento da Gratificação de Produtividade, ocorrida desde maio/2011.

 

- Valor = R$ 1.777,05

 

- Despesa com a reestruturação do nível salarial

- Valor = R$ 1.777,05

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ANEXO IV

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.609

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: alteração na carreira dos servidores na área da fiscalização fazendária.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município, sendo que as despesas de Administração estão previstas no orçamento e contarão com a redução no pagamento da gratificação de produtividade.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2012, vez que este contará com o decréscimo em sua despesa, oriundo da redução no pagamento da gratificação de produtividade, que já vem ocorrendo desde maio/2011.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com alteração desta Lei.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas, com o pagamento da gratificação de estímulo à produtividade.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas que eram realizadas para o pagamento das gratificações de produtividade e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL